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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

WikiLeaks (08/12/2010)

http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4832043-EI294,00-Visa+e+MasterCard+se+unem+ao+boicote+financeiro+contra+WikiLeaks.html

http://www.correiodoestado.com.br/noticias/em-apoio-ao-wikileaks-hackers-atacam-e-tiram-do-ar-site-de-b_89236/


http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2010/12/08/apos-prisao-do-fundador-do-wikileaks-sites-da-promotoria-da-suecia-e-do-advogado-de-acusacao-sofrem-ataques.jhtm


http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/hackers+derrubam+sites+que+atuaram+contra+o+wikileaks/n1237854090785.html


http://www1.folha.uol.com.br/mundo/842932-facebook-e-twitter-suspendem-perfis-de-grupo-que-atacava-sites-antiwikileaks.shtml


(Folha de SP, 08/12)










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"primeira guerra cibernética" (do orkut)

grandes momentos da filosofia (kant)

“A mentira, portanto, simplesmente definida como uma declaração deliberadamente falsa feita a um outro homem, não precisa do suplemento que teria de prejudicá-lo, como os juristas o exigem para sua definição (mendacium est falsiloquium in praeiudicium alterius). Pois, na medida em que torna inutilizável a fonte do direito, ela sempre prejudica outrem, mesmo que não a um outro homem, pelo menos sim a humanidade em geral.

No entanto, esta mentira bem intencionada também pode tornar-se, por um acaso (casus), puníveis segundo as leis civis; mas o que só escapa ao caráter de contravenção, pelo mero acaso, também pode ser julgado como injustiça segundo leis exteriores. Se tu impediste assim de agir, por uma mentira, alguém que estava prestes a cometer um assassinato, tu és então responsável, de um ponto de vista jurídico, por todas as consequências que daí poderiam ter surgido. Mas se te aténs estritamente à verdade, a justiça pública nada te pode fazer, quaisquer que sejam as consequências imprevistas. Contudo, é possível que, depois de teres honestamente respondido ‘sim’ ao assassino que te perguntava se aquele que ele queria matar estava em tua casa, este tenha de fato saído sem ser notado e tenha, assim, escapado ao assassino, e que, então, o crime não tenha ocorrido; mas se tivesses mentido e dito que ele não estava em tua casa e que ele tenha realmente saído (embora sem que o saibas), caso o assassino o encontre tentando sua saída e cometa seu crime, podes então ser justamente acusado como autor de sua morte. Pois se tivesses dito a verdade tal como a sabias, então talvez o assassino, ao procurar o seu inimigo na casa, teria sido preso por vizinhos que acorressem, e o crime teria sido impedido. Portanto, aquele que mente, por mais bem-intencionado que também esteja ao mentir, tem de responder pelas consequências de sua mentira, até mesmo perante o tribunal de justiça civil, e pagar por elas – por mais imprevistas que possam também sempre ser, porque a veracidade é um dever, que tem de ser considerado como a base de todos os deveres a serem fundados em um contrato, deveres cuja lei, caso se lhes conceda até mesmo a menor exceção, torna-se vacilante e inútil.

É, portanto, um mandamento sagrado da razão, que ordena incondicionalmente, não restringido por nenhuma conveniência: [deve-se] ser verídico (honesto) em todas as declarações.”

(KANT, Immanuel. Sobre um pretenso direito de mentir por amor aos homens. In: REY PUENTE, Fernando (org.). Os Filósofos e a Mentira. BH: Editora da UFMG; Departamento de Filosofia - FAFICH/UFMG, 2002, p.76-78 (Travessias))