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domingo, 26 de setembro de 2010

grandes momentos da filosofia

Kant (falando de sexo e casamento)

"Do direito

Da Sociedade Familiar

Primeiro Título:

O Direito Matrimonial

24.

Relação sexual (commercium sexuale) é o uso recíproco que uma pessoa faz dos órgãos e da faculdade sexual de outra (usus membrorum et facultatem sexualium alterius), e que pode ser natural (por meio do qual é possível dar origem a um ser semelhante), ou inatural, sendo este último efetuado com uma pessoa do mesmo sexo ou com um animal de outra espécie que não a humana [pra ele, é a mesma coisa]; tais transgressões das leis, vícios inaturais (crimina carnis contra naturam), que também recebem denominações impronunciáveis [!!], como lesão da humanidade em nossa própria pessoa, não podem ser salvos por nenhuma restrição ou exceções contra o repúdio absoluto.

A relação sexual natural ou ocorre conforme a natureza animal (vago libido, venus volgivaga, fornicatio), ou conforme a lei. – Esta última constitui o casamento (matrimonium), ou seja, a união de duas pessoas de sexos diferentes para a posse recíproca de suas propriedades sexuais. – O objetivo de gerar filhos e criá-los pode continuar sendo um objetivo da natureza, para o qual esta implantou a afeição dos sexos entre si; porém, para que a união seja legitimada, não é exigido de quem se casa ter tal propósito por obrigação [bom, pelo menos isso, né?], pois, caso a procriação cessasse, o matrimônio se dissolveria automaticamente.

De fato, mesmo sob o pressuposto do prazer uso recíproco de suas qualidade sexuais, o contrato do casamento não é um contrato qualquer, mas necessário pela lei dos homens, ou seja, quando homem e mulher querem desfrutar reciprocamente de suas propriedades sexuais, precisam necessariamente se casar, e isto é necessário segundo leis jurídicas da razão pura. [uau!]

[(continua]

KÖHLER, Peter. O Direito pelo Avesso: uma antologia jurídica alternativa. Tradução de Glória Paschoal de Camargo. SP: Martins Fontes, 2001, p.50s.)